STJ: ICMS está inserido na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

Tempo de leitura: 2 minutos

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu[1]  que o ICMS[2] está inserido na base de cálculo do IRPJ[3] e da CSLL[4] no Lucro Presumido.

Lembrando algumas noções básicas, os tributos são calculados por meio da multiplicação de um percentual (alíquota) por uma determinada grandeza (base de cálculo).

Além disso, existem diferentes regimes tributários que interferem na alíquota e/ou na base de cálculo dos tributos. Dois exemplos de regimes tributários são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS[5] e da COFINS[6], porque o imposto estadual não seria faturamento ou receita da pessoa jurídica[7].

Assim, muito contribuintes questionaram no Judiciário se não seria possível aplicar a mesma ideia dessa decisão do STF para excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.

A discussão chegou ao STJ, e a Ministra Regina Helena Costa, relatora do REsp 1767631 (Tema 1008), na mesma lógica da decisão do STF, votou afirmando que o ICMS não se encaixa no conceito de receita bruta[8], o que seria favorável ao contribuinte, pois a diminuição da base de cálculo reduz o valor que deve ser pago de tributo.

Entretanto, todos os demais Ministros da Primeira Seção do STJ acompanharam o voto do Ministro Gurgel de Faria, que argumentou que o STJ julga com base na legislação infraconstitucional[9], a qual determinaria expressamente que o valor do ICMS é receita para fins de tributação do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido (artigo 25 da Lei nº 9.430/1996).

Portanto, para o STJ, o ICMS está inserido na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.


[1] Recurso Especial (REsp) 1767631 (Tema 1008).

[2] Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

[3] Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

[4] Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

[5] Programas de Integração Social-PIS.

[6] Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

[7] Tema 69 da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 574.706/PR) -exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS.

[8] A Ministra destacou que o conceito de receita bruta é o mesmo para todas as situações.

[9] Que está abaixo da Constituição.

×