Tabeliães, atenção!
Em 20/08/2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.228, decidiu, por maioria, pela inexigibilidade do Salário-Educação dos tabeliães e registradores, reconhecendo que a pessoa física titular de serviço notarial ou registral não é contribuinte do mesmo.
O julgamento foi concluído, mas ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão e acompanhar eventual interposição de recursos, inclusive embargos de declaração pela Fazenda Nacional, especialmente diante da possibilidade de discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão.
Tal possibilidade não é meramente teórica.
No julgamento do Tema 69, que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a União apresentou embargos de declaração e sustentou, entre outros argumentos, o expressivo impacto econômico da decisão. Ao julgá-los, o STF modulou os efeitos da decisão, ressalvando apenas ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017.
No caso do Salário-Educação, a própria Receita Federal já estimou o impacto de uma decisão desfavorável à União em aproximadamente R$ 650 milhões, relativos a 2019–2023, e R$ 130 milhões anuais futuros, conforme a Nota CETAD/COEST nº 202, de 14 de novembro de 2024, elaborada no âmbito do Processo SEI nº 10951.008816/2024-71.
A CONSULTRI acompanha o tema e possui experiência específica na recuperação administrativa desse tributo.
Conosco, você pode iniciar a preparação do seu crédito, sem qualquer custo inicial, e acompanharemos cada etapa necessária até sua efetiva utilização, conforme os critérios que vierem a ser definitivamente estabelecidos.
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Aguardamos o seu contato!
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No julgamento do Tema 69, que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a União apresentou embargos de declaração e sustentou, entre outros argumentos, o expressivo impacto econômico da decisão. Ao julgá-los, o STF modulou os efeitos da decisão, ressalvando apenas ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017.
No caso do Salário-Educação, a própria Receita Federal já estimou o impacto de uma decisão desfavorável à União em aproximadamente R$ 650 milhões, relativos a 2019–2023, e R$ 130 milhões anuais futuros, conforme a Nota CETAD/COEST nº 202, de 14 de novembro de 2024, elaborada no âmbito do Processo SEI nº 10951.008816/2024-71.
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