STF Reinicia Caso de Repercussão Geral sobre o Difal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará o julgamento de repercussão geral sobre a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), interrompido após pedido de destaque do Ministro Kassio Nunes Marques.

A questão central é se o Difal pode ser cobrado desde abril de 2022, data da publicação da lei complementar que o regulamentou, ou somente a partir de 2023, conforme o princípio da anterioridade anual.

Em 2023, o STF já havia decidido em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pela possibilidade de cobrança desde abril de 2022, baseando-se na anterioridade nonagesimal (90 dias) em detrimento da anterioridade anual.

O atual processo busca a reiteração dessa jurisprudência, mas enfrenta questionamentos, incluindo a pendência de embargos de declaração nas ADIs e a mudança na composição do STF, com a inclusão dos Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A empresa autora da ação original pediu a retirada do caso de pauta, argumentando que a decisão nas ADIs ainda não é definitiva e que a alteração na composição do STF pode influenciar o resultado.

O relator, Ministro Alexandre de Moraes, votou pela cobrança do Difal a partir de abril de 2022, argumentando que a lei complementar não alterou a hipótese de incidência ou a base de cálculo, apenas a destinação da arrecadação, e que a anterioridade anual não se aplica neste caso.

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