STF Decidirá Adicional de ICMS em Serviços Essenciais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a constitucionalidade de um adicional de ICMS sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao financiamento de um fundo de combate à pobreza, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades do setor de telefonia contra lei da Paraíba.

A questão central reside no conflito entre a Emenda Constitucional 42/2003, que valida adicionais estaduais, e a Lei Complementar 194/2022, que limita a alíquota de ICMS para bens e serviços essenciais, incluindo telecomunicações,  embora julgamentos anteriores do STF tenham reconhecido a essencialidade desses serviços.A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta pela inconstitucionalidade do adicional, alegando que a cobrança sobre serviços essenciais contraria a Constituição,  posição apoiada pelas entidades do setor de telecomunicações que ingressaram com a ADI, destacando a natureza essencial dos serviços de telecomunicações e a incompatibilidade da cobrança adicional com a Lei Complementar 194/2022.

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