O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime com repercussão geral, determinou a aplicação do princípio da anterioridade tributária (anual ou nonagesimal) em casos de redução ou supressão de benefícios fiscais que causem aumento indireto de tributos, conforme o RE n° 1.473.645 – Tema 1383.
Tal decisão visa garantir a previsibilidade da relação fiscal, evitando que contribuintes sejam surpreendidos por aumentos de encargos sem tempo para planejamento financeiro, conforme destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.
Portanto, a revogação de incentivos fiscais que resulte em aumento indireto de tributos deve respeitar os prazos de anterioridade, permitindo que empresas se adaptem às novas cargas tributárias de forma mais segura e eficaz, conforme a tese fixada pelo STF (Tema n° 1.383).