É de conhecimento geral que a nova Reforma Tributária criará um imposto nacional, o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, e será aplicável a todos os Estados e Municípios do Brasil, o que traz desafios significativos quanto à sua arrecadação, devido à enorme diversidade de realidades tributárias em todo o território nacional.
Atualmente, é consenso que a ineficiência da execução fiscal se revela, por exemplo, na morosidade processual e em dificuldades em localizar credores e bens.
Nesse prisma, a introdução de um IBS de arrecadação e cobrança conjuntas objetivaria melhorar tal situação, mas, ao mesmo tempo, levantaria questões sobre legitimidade, competência e foro para sua execução.
Por regra, a execução fiscal deve ocorrer no domicílio do réu, mas é necessário avaliar se essa prática se manterá com o novo imposto.
Além disso, a proposta de reforma prevê uma transição gradual entre os tributos antigos e novos, o que, certamente, exigirá soluções adaptáveis e eficazes ainda não completamente delineadas. Por conseguinte, incumbirá, em especial, às Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal discutir e encontrar respostas aos desafios que surgirão com a implementação do IBS, de modo a garantir uma transição eficiente e um sistema de execução fiscal mais eficaz.