O recente relatório sobre o PLP 108/2024, que aborda a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, assegura a participação dos contribuintes na última instância administrativa para o julgamento do IBS.
Estabelece, ainda, a tributação, pelo ITCMD, dos planos de previdência conhecidos como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O documento propõe, ademais, como opção, que os estados possam tributar grandes fortunas e modifica o momento de cobrança do ITBI em contratos de compra e venda.
Outro ponto relevante apresentado pelo novo texto é a melhora significativa, para os contribuintes, quanto ao tratamento dos créditos de ICMS que forem apropriados, mas não compensados ou utilizados pelas empresas até 31/12/2032.
O prazo para que os Estados e o Distrito Federal se manifestem sobre os pedidos de homologação feitos pelos contribuintes, nestes casos, é reduzido de 24 para 12 meses.
Conforme o PLP, no caso de créditos não compensados, a empresa deverá realizar um pedido de homologação até 5 anos após 1º de janeiro de 2033, para então efetuar a compensação, o ressarcimento ou a transferência dos valores.