PGFN exclui ICMS-ST da base do PIS/Cofins, mas deixa lacunas.

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O Parecer SEI nº 4.090/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alinha-se à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.125, excluindo o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins para o contribuinte substituído, corrigindo um posicionamento divergente da Receita Federal.

Tal decisão, que já possuía caráter vinculante para o Poder Judiciário após o trânsito em julgado em agosto de 2024, busca uniformizar o entendimento administrativo e judicial, permitindo que empresas varejistas se adequem sem receio de autuações.

No entanto, para alguns profissionais, o parecer omitiu detalhes cruciais sobre a restituição do indébito tributário, especialmente no que diz respeito à apuração da base de cálculo para a recuperação do imposto, o que gera incerteza e potencial para novas disputas judiciais.

A ausência de esclarecimentos sobre como calcular o crédito a ser restituído, considerando a composição de estoque, deixaria as empresas, com isso, em situação vulnerável à fiscalização da Receita Federal, que poderá restringir o valor a ser restituído ou compensado.Por conseguinte, a fim de evitar problemas futuros, as empresas varejistas devem cruzar informações de notas fiscais de entrada e saída, garantindo a consistência entre o imposto recolhido e as novas regras, apesar da complexidade desse processo e da falta de direcionamento claro por parte da PGFN.

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