Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: atual cenário

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Como se sabe, está pendente de julgamento o Tema da Repercussão Geral nº 843, no qual o STF decidirá acerca da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Enquanto isso, no entanto, vêm sendo proferidas diversas decisões favoráveis aos contribuintes, especialmente nos TRF3 e TRF4, e as quais têm se fundamentado na violação do princípio federativo.

Em outras palavras, na medida em que o STJ já decidiu (Tema Repetitivo nº 1182) que essa violação ocorria em relação ao IRPJ e à CSLL, argumenta-se que a mesma também deve se aplicar ao PIS e à COFINS.

As decisões judiciais que favorecem a exclusão desses créditos destacam a necessidade de garantir que benefícios fiscais concedidos pelos Estados não sejam comprometidos pela tributação federal.

A eventual oscilação na jurisprudência evidencia a complexidade do tema e a importância de uma resolução clara e uniforme pelo STF para assegurar a estabilidade e a equidade no sistema tributário.

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