STJ reafirma: produção de bens não tributados gera crédito de IPI

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, unanimemente, que a produção de bens não tributados também gera direito ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme artigo 11 da Lei 9.779/1999.

Tal decisão, fixada como tese vinculante em julgamento de recursos repetitivos, pacifica o entendimento sobre o tema, que gerava divergências.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o uso da palavra “inclusive” na lei demonstra que o crédito não se limita a produtos isentos ou com alíquota zero.

Para o STJ, o direito ao crédito de IPI depende apenas da aquisição tributada de matéria-prima para industrialização, independentemente do regime tributário do produto final. Essa decisão representa um marco para a jurisprudência tributária, assegurando maior isonomia e segurança jurídica para as empresas, alinhando-se à lógica da não cumulatividade do IPI.

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