O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar a possibilidade de dedução retroativa dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), analisando se a dedução pode ser feita em exercício posterior ao do lucro.
A 1ª Seção do STJ analisará quatro recursos especiais sob o rito dos repetitivos, com relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para estabelecer uma tese vinculante sobre o tema, impactando significativamente empresas de capital aberto que realizam pagamentos de JCP a seus acionistas.
A jurisprudência do STJ, até o momento, é favorável aos contribuintes, entendendo que a lei não impõe restrições temporais para a dedução dos JCP, permitindo a dedução mesmo em exercícios posteriores ao da geração do lucro, diferentemente da posição da Receita Federal que defende a dedução apenas no mesmo exercício.
Há a expectativa de que a tese vinculante do STJ reafirme a jurisprudência favorável aos contribuintes, alterando o entendimento desfavorável da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e impactando a interpretação da legislação tributária sobre a dedução de JCP.