STJ Autoriza Créditos de IPI em Produtos Finais Não Tributados

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas podem manter créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo quando o produto final não é tributado.

A decisão, unânime, se baseia na interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999 e preserva a não cumulatividade do IPI, contrariando a Fazenda Nacional.

O Ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o creditamento está previsto na lei, abrangendo produtos isentos, com alíquota zero ou imunes, desde que o insumo seja industrializado.

Tal tese, aplicada a recursos repetitivos, impactará decisões em primeira e segunda instâncias e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), beneficiando contribuintes.

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