O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da exigência de depósito de parte dos benefícios fiscais do ICMS em um Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
A decisão, tomada em julgamento de recurso com repercussão geral, estabelece que essa cobrança não configura vinculação de receita de impostos, considerada inconstitucional.
O STF classificou o FOT como um fundo atípico, pois não está atrelado a programas governamentais específicos, e rejeitou argumentos sobre direito adquirido a benefícios fiscais.
A tese fixada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes, uniformizando a jurisprudência sobre a constitucionalidade do depósito de benefícios do ICMS para o FOT.