O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará presencialmente o julgamento sobre o limite máximo para multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
O caso, inicialmente discutido virtualmente, foi destacado pelo Ministro Cristiano Zanin, após votos dos Ministros Barroso, Toffoli e Fachin.
No processo em tela, a Eletronorte questiona uma multa de 40% que lhe foi aplicada pelo Estado de Rondônia, alegando caráter confiscatório.
O relator, Ministro Barroso, defende a aplicação de um limite de 20% do débito tributário.
A seu turno, o Ministro Toffoli divergiu, propondo limites entre 60% e 100% em casos com tributo vinculado, e até 30% em outros, considerando circunstâncias agravantes e atenuantes.
Tal divergência entre os Ministros demonstra a complexidade em definir um teto justo e eficaz para multas por obrigações acessórias, levando em consideração a necessidade de prevenção e repressão a condutas irregulares.