O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a redução ou supressão de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal.
O posicionamento do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu, reafirmando a jurisprudência sobre a aplicação desse princípio nos casos que resultem em aumento indireto da carga tributária.
A tese proposta por Barroso destaca que o princípio da anterioridade se aplica às situações de redução ou supressão de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto de tributos.
O caso envolveu recurso do estado do Pará contra decisão do TJPA sobre ICMS, destacando a necessidade de observância da anterioridade tributária.
A repercussão geral do caso foi reconhecida, obrigando outras instâncias judiciais e o CARF a seguir o entendimento do Supremo.
A decisão impacta empresas beneficiadas por incentivos fiscais, garantindo segurança jurídica na aplicação dos tributos. Espera-se que a tese influencie casos futuros, como o debate sobre o Reintegra, defendendo a necessidade de observar as anterioridades para alterações tributárias.