STF reafirma obrigatoriedade da anterioridade tributária para redução de benefício fiscal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a redução ou supressão de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal.

O posicionamento do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu, reafirmando a jurisprudência sobre a aplicação desse princípio nos casos que resultem em aumento indireto da carga tributária.

A tese proposta por Barroso destaca que o princípio da anterioridade se aplica às situações de redução ou supressão de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto de tributos.

O caso envolveu recurso do estado do Pará contra decisão do TJPA sobre ICMS, destacando a necessidade de observância da anterioridade tributária.

A repercussão geral do caso foi reconhecida, obrigando outras instâncias judiciais e o CARF a seguir o entendimento do Supremo.

A decisão impacta empresas beneficiadas por incentivos fiscais, garantindo segurança jurídica na aplicação dos tributos. Espera-se que a tese influencie casos futuros, como o debate sobre o Reintegra, defendendo a necessidade de observar as anterioridades para alterações tributárias.

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