O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria de votos (4 a 2), decidiu contra o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS por uma empresa, alegando a ausência de retificação dos documentos fiscais correspondentes ao período de apuração das operações.
O caso envolveu a Gelco Gelatinas, que solicitou em 2018 o ressarcimento de créditos de 2016, referentes a operações inicialmente não registradas como passíveis de creditamento.
A maioria dos conselheiros entendeu que não há previsão legal para a constituição de créditos extemporâneos sem a devida retificação na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e demais documentos fiscais, enfatizando a necessidade de demonstração da correta apropriação dos créditos.
O relator, conselheiro Daniel Moreno Castillo, divergiu, argumentando que erros de apuração ou classificação de itens não impedem o direito ao crédito, desde que legítimos, mesmo sem retificação prévia; porém, sua posição foi vencida.