Embora ainda não tenha sido regulamentada, a EC 132/23, conhecida como reforma tributária, traz novos princípios constitucionais para o sistema tributário.
a) Princípio da Simplicidade
É sabido que o tempo demandado dos contribuintes para cumprimento das obrigações tributárias é excessivo.
O princípio da simplicidade defende que o sistema deve ser claro e prático, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias de forma menos onerosa e complexa possível.
b) Princípio da Transparência
Para o sistema tributário, o princípio da transparência relaciona-se com a facilitação do acesso às melhores práticas fiscais, à legislação tributária e à disponibilização de informações sobre benefícios fiscais e sobre as obrigações principais e acessórias.
Muito se critica a falta de transparência histórica na destinação dos recursos arrecadados por certas contribuições, como a COFINS, que inicialmente visavam ajudar regiões específicas do país.
Por isso, é preciso dar total transparência sobre a carga tributária e sua forma de composição ao qual o contribuinte está exposto.
c) Princípio da Justiça Tributária
Tal princípio está atrelado à percepção de justiça que o contribuinte deve ter ao pagar um tributo. A intenção é que quem possui mais deve contribuir com mais, e quem possui menos deve contribuir com menos.
O sistema deve ser capaz de fazer o contribuinte sentir que, de fato, está recolhendo uma carga tributária justa e devida, de acordo com suas condições financeiras.
d) Princípio da Cooperação
O princípio da cooperação está atrelado à relação entre o tributo que está sendo pago com as contrapartidas e os direitos que a sociedade deve receber em troca, por meio das ações e prestações estatais.
Assim, de forma cooperativa e cíclica, os tributos, que são pagos pelos cidadãos, devem servir para que o Estado ofereça serviços básicos para o bem-estar da sociedade.
e) Princípio da Defesa do Meio Ambiente
Esse princípio permite que os tributos possam considerar a preservação ou a deterioração que determinada atividade gera ao meio ambiente, ponderando esse aspecto na carga tributária.