A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não pode cobrar contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 (quinhentos) funcionários.
O montante da arrecadação dessa contribuição é destinado para incentivar programas de formação profissional, e o Decreto nº 60.466/1967 atribuía ao Senai o dever de cobrar o referido tributo.
No entanto, com a chegada da Lei nº 11.457/2007, muitos contribuintes questionaram as cobranças feitas pelo Senai, e argumentavam que cabia à União cobrar a referida contribuição adicional.
Até 2009 o STJ tinha o entendimento de que, mesmo com o advento da Lei nº 11.457/2007, o Senai poderia cobrar o tributo.
Então, a Primeira Seção do STJ mudou de entendimento e decidiu que a Lei nº 11.457/2007 atribuiu à União a responsabilidade pelo recolhimento dessa contribuição adicional.
Por outro lado, a decisão ainda não é definitiva, porque os ministros ainda vão debater sobre possível modulação de efeitos.