Definida nova data para julgamento de processo sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

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Está marcado para dia 08 de março de 2023 o julgamento do processo sobre exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no Lucro Presumido[1].

Na verdade, trata-se de continuidade do julgamento iniciado em 26 de outubro de 2022, quando a Ministra Relatora votou afirmando que o ICMS não se encaixa no conceito de receita bruta[2], o que é favorável ao contribuinte, porque leva à diminuição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e consequente redução do valor que deve ser pago à título desses tributos.

A votação estava suspensa, pois o Ministro Gurgel de Faria havia pedido mais tempo para analisar o caso.

Além disso, a decisão que for tomada nesse caso deverá ser obrigatoriamente seguida por todos os demais Órgãos do Poder Judiciário, já que se trata de recurso repetitivo.


[1] Recurso Especial (REsp) 1767631 (Tema 1008).

[2] O voto da Ministra, de 26 de novembro de 2022, foi na mesma linha de raciocínio do Supremo Tribunal Federal, que, em 2021, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, porque o imposto estadual não corresponde a faturamento ou receita da pessoa jurídica (Tema 69 da RG -exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS).

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