No próximo dia 26 de abril de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai começar a julgar recurso[1] que discute a exclusão de benefícios fiscais de ICMS[2] da base de cálculo do IRPJ[3] e da CSLL[4].
Como se sabe, o valor de tributo que deve ser pago geralmente é calculado da seguinte forma: multiplica-se um percentual (alíquota) por uma determinada grandeza (base de cálculo).
Por exemplo, para saber quanto uma empresa deve pagar de IRPJ e CSLL, é necessário calcular os percentuais (alíquotas) de IRPJ e CSLL sobre a receita bruta da empresa (base de cálculo).
Nesse contexto, o STJ proferiu decisão definitiva que excluiu valores do crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL[5]. Esse entendimento é benéfico ao contribuinte, porque, quanto menor a base de cálculo, menor o valor a ser pago de tributo.
Agora, o mesmo STJ vai julgar se outros benefícios fiscais de ICMS[6] também podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, da mesma forma que o crédito presumido de ICMS.
Por fim, a decisão que for tomada nesse caso deverá ser obrigatoriamente seguida por todos os demais órgãos do Poder Judiciário, já que se trata de recurso repetitivo.
[1] REsp 1945110 (Tema 1182).
[2] Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
[3] Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
[4] Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
[5] ERESP 1.517.492 (Relator Ministro Og Fernandes, Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 1/2/2018,com trânsito em julgado em 10/05/2019).
[6] Tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros.