O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar em recurso repetitivo a possibilidade de excluir benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Para melhor entender a questão: valores de ICMS (tributo estadual) muitas vezes são incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (tributos federais).
Entretanto, recentemente o STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL (ERESP 1.517.492/PR). Esse entendimento beneficia o contribuinte, porque, quanto menor a base de cálculo, menor será o valor que deve ser pago de IRPJ e CSLL.
Agora, na mesma linha dessa decisão, o STJ vai decidir se é possível excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exemplos de benefícios fiscais de ICMS: redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento etc.
Se o STJ decidir excluir os benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, então será uma decisão favorável aos contribuintes, porque, quanto menor a base de cálculo, menor é o valor a ser pago de IRPJ e CSLL.
Por fim, é importante lembrar que a decisão tomada em recurso repetitivo deve ser obrigatoriamente seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.