A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a modulação dos efeitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, referente ao Tema 1.367 (ICMS em transferências internas), tem gerado questionamentos quanto ã consequente insegurança jurídica no sistema tributário brasileiro.
Em tal julgado, o STF permitiu a cobrança retroativa do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, entre 21/04/2021 e 31/12/2024, contrariando sua própria jurisprudência anterior (Tema 1.099), que considerava tais operações não tributáveis.
Tal decisão, para alguns, extrapolou os limites do pedido inicial da ADC 49, que visava apenas validar lançamentos tributários já efetuados, e contradiz a sistemática de julgamento do próprio STF, especialmente em relação à hierarquia entre julgamentos de ADCs e recursos extraordinários com repercussão geral.
Com isso, a decisão criaria um cenário de insegurança jurídica para empresas que, confiando na jurisprudência consolidada, não contabilizavam o ICMS em transferências internas, podendo agora enfrentar passivos tributários retroativos com impactos significativos em seu fluxo de caixa e competitividade.
O STF, ao aplicar a modulação de efeitos de forma aparentemente desigual, protegendo o Fisco de perdas, mas não os contribuintes de cobranças inesperadas, demonstraria uma incoerência em relação ao princípio da segurança jurídica, essencial para o ambiente de negócios.
Por conseguinte, a falta de previsibilidade gerada pela decisão poderia afetar negativamente o investimento estrangeiro no Brasil, vez que a inconstância jurisprudencial minaria a confiança de empresários e investidores na estabilidade do sistema tributário nacional.