O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que a modulação de efeitos da ADC 49, que isenta do ICMS a transmissão de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, deve ser aplicada por todas as instâncias judiciais.
Tal modulação, definida na ADC 49, estabelece a validade do entendimento a partir de 2024, com exceções para processos administrativos e judiciais pendentes até 29/04/2021, data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.
A decisão, unânime (exceto pelo Ministro Zanin, que não se manifestou), reforça a obrigatoriedade da aplicação da modulação, mesmo em casos como o julgado pelo TJSP, que havia optado por não aplicá-la, resultando em uma decisão favorável a um contribuinte que não havia recorrido à Justiça até a data definida pelo STF.