Episódio 1: A Reforma Tributária foi aprovada. E agora?
Em 20 de dezembro de 2023 o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária, surgindo perguntas sobre como funcionará a tributação daqui para frente.
Quais foram as principais mudanças? A primeira delas é a substituição de 5 tributos hoje em vigor (PIS, COFINS,IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
É chamado dual porque será subdividido em dois tributos: (i) a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá IPI, PIS e COFINS, e será de responsabilidade da União; e (ii) o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e será de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja, o Distrito Federal, cada Estado e cada Município terão um IBS próprio.
A segunda novidade é que o IBS é complementado por um Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, por serem prejudiciais à saúde (ex cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente, nos termos da Lei Complementar que será editada.
A Reforma vai ser aplicada imediatamente? Não. Haverá um período de transição que se inicia em 2024 e termina em 2033.
Acompanhe os próximos episódios.