A reforma tributária está cada vez mais perto de ser aprovada, e é importante pensar nos impactos que ela irá causar nas empresas que estão no Simples Nacional, afinal de contas 93,7% das empresas brasileiras são microempresas ou empresas de pequeno porte[1].
Quanto ao tema, alguns afirmam que não há estudos sobre os reflexos da reforma em cada regime de tributação, o que pode impactar negativamente quem está no Simples Nacional[2].
Hoje, as micro e pequenas empresas optantes do Simples recolhem os tributos devidos em uma única guia, aplicando um único percentual sobre o faturamento, ao invés recolher vários percentuais de acordo com cada tributo.
Porém, a reforma tributária trouxe um detalhe: quem está no Simples vai poder escolher entre recolher os novos tributos (IBS e o CBS) junto com os outros tributos por meio de um único percentual sobre o faturamento, como ocorre hoje, ou recolher o IBS e o CBS em separado[3].
Nesse contexto, as empresas que escolherem a primeira opção não vão poder aproveitar créditos de IBS e CBS, mas quem comprar produtos ou serviços dessas empresas vai poder obter créditos dos novos tributos. Por outro lado, as empresas que optarem pela segunda alternativa vão poder aproveitar créditos tributários de IBS e CBS e gerar créditos tributários para seus adquirentes.
Um olhar rápido conduz à ideia de que o consumidor final não vai ser prejudicado, pois vai se beneficiar do crédito do IBS e do CBS se comprar bem ou serviço em qualquer empresa do Simples Nacional.
Entretanto, é preciso ficar atento para, pelo menos, 3 (três) questões[4]. A primeira delas é que proibir que empresa do Simples aproveite crédito de IBS e CBS e, ao mesmo tempo, permitir que empresa do lucro presumido aproveite crédito dos novos tributos gera uma desigualdade de competição entre essas empresas.
A segunda questão é que a escolha entre as duas opções do Simples vai depender de onde a empresa está situada na cadeia produtiva. Isso torna necessário que as empresas desse regime de tributação invistam em planejamento tributário, necessidade que vai contra a ideia de simplificação do Simples Nacional.
Por fim, existe o risco de a empresa do Simples ser excluída desse regime simplificado por erro contábil ou equívoco da fiscalização. Como consequência, a tributação em percentual de 25% de IBS e CBS, fora os outros tributos, vai ser repassada ao consumidor final, o que pode inviabilizar a atividade da empresa.
Esses são alguns pontos que precisam ser revistos pelo Senado. Seguimos acompanhando.
[1] Mapa de Empresas. Boletim do 1º quadrimestre de 2023. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas/boletins/mapa-de-empresas-boletim-1o-quadrimestre-2023.pdf , página 3. Acesso em 16.10.2023.
[2] CRISANTO, Felipe. DE TARSO, Paulo. Ausência de estudos e possíveis impactos da reforma para optantes do Simples. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-out-03/crisantoe-tarso-possiveis-impactos-reforma-simples#_ftn1 . Acesso em 16.10.2023.
[3] Redação final da PEC 45 na Câmara dos Deputados, páginas 2 e 3 (nova redação do artigo 146 da Constituição da República). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2305786&filename=Tramitacao-PEC%2045/2019 . Acesso em: 16.10.2023.
[4] CRISANTO, Felipe. DE TARSO, Paulo. Ausência de estudos e possíveis impactos da reforma para optantes do Simples. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-out-03/crisantoe-tarso-possiveis-impactos-reforma-simples#_ftn1 . Acesso em 16.10.2023.