O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se é legal a cobrança de honorários advocatícios duas vezes do contribuinte em casos de dívidas tributárias: uma vez como honorários de sucumbência pela desistência de embargos à execução fiscal e outra pela adesão a programas de parcelamento que já incluem essa verba.
Duas ações foram afetadas ao rito de recursos repetitivos no STJ, ambas envolvendo programas de parcelamento de dívidas tributárias (um de Belo Horizonte e outro de Minas Gerais), onde a desistência dos embargos é condição para adesão, gerando a controvérsia sobre a cobrança dupla de honorários.
A 1ª Seção do STJ buscará definir se o Fisco pode receber honorários de sucumbência (pela desistência da ação) e honorários administrativos (já inclusos no programa de parcelamento) simultaneamente, resolvendo uma questão que envolve mais de 1.600 ações semelhantes no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão do STJ terá impacto significativo, fornecendo uma solução uniforme para um grande número de processos com a mesma questão jurídica, dirimindo a controvérsia sobre a legalidade da cobrança dupla de honorários em situações de parcelamento de dívidas tributárias após desistência de embargos à execução fiscal.