# Consultri > Consultores Tributários Associados ## Posts - [STF Retoma Julgamento Sobre Teto de Multa por Obrigação Acessória](https://consultri.com.br/stf-retoma-julgamento-sobre-teto-de-multa-por-obrigacao-acessoria/): O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará presencialmente o julgamento sobre o limite máximo para multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias. O caso, inicialmente discutido virtualmente, foi destacado pelo Ministro Cristiano Zanin, após votos dos Ministros Barroso, Toffoli e Fachin. No processo em tela, a Eletronorte questiona uma multa de 40% que lhe foi aplicada pelo Estado de Rondônia, alegando caráter confiscatório. O relator, Ministro Barroso, defende a aplicação de um limite de 20% do débito tributário. A seu turno, o Ministro Toffoli divergiu, propondo limites entre 60% e 100% em casos com tributo vinculado, e até 30% em outros, […] - [STF: Noventena é Aplicável às Reduções de Alíquotas do Reintegra](https://consultri.com.br/stf-noventena-e-aplicavel-as-reducoes-de-aliquotas-do-reintegra/): O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as reduções do benefício fiscal do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) não precisam seguir o princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício), apenas a anterioridade nonagesimal. O caso analisado envolvia um recurso de empresa de extração de granito contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que vetou a aplicação da anterioridade geral às alterações percentuais do Reintegra. O relator, Ministro Cristiano Zanin, argumentou que o Reintegra, como subvenção econômica, se enquadra na exceção à anterioridade geral prevista no […] - [STJ Autoriza Créditos de IPI em Produtos Finais Não Tributados](https://consultri.com.br/stj-autoriza-creditos-de-ipi-em-produtos-finais-nao-tributados/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas podem manter créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo quando o produto final não é tributado. A decisão, unânime, se baseia na interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999 e preserva a não cumulatividade do IPI, contrariando a Fazenda Nacional. O Ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o creditamento está previsto na lei, abrangendo produtos isentos, com alíquota zero ou imunes, desde que o insumo seja industrializado. Tal tese, aplicada a recursos repetitivos, impactará decisões em primeira e segunda instâncias e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), beneficiando […] - [STF: Validade do Depósito de Benefícios do ICMS para Fundo Orçamentário](https://consultri.com.br/stf-validade-do-deposito-de-beneficios-do-icms-para-fundo-orcamentario/): O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da exigência de depósito de parte dos benefícios fiscais do ICMS em um Fundo Orçamentário Temporário (FOT). A decisão, tomada em julgamento de recurso com repercussão geral, estabelece que essa cobrança não configura vinculação de receita de impostos, considerada inconstitucional. O STF classificou o FOT como um fundo atípico, pois não está atrelado a programas governamentais específicos, e rejeitou argumentos sobre direito adquirido a benefícios fiscais. A tese fixada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes, uniformizando a jurisprudência sobre a constitucionalidade do depósito de benefícios do ICMS para o […] - [Crédito Presumido de ICMS: CARF segue STJ](https://consultri.com.br/credito-presumido-de-icms-carf-segue-stj/): O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu seguir o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do crédito presumido de ICMS, afastando a exigência dos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. O STJ, em julgamentos anteriores (RESP 1.517.492/PR e outros recursos repetitivos), já havia estabelecido que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), independentemente das alterações da LC nº 160/2017. Tal decisão do STJ se baseou na premissa de que a natureza do crédito presumido […] - [STJ reafirma: produção de bens não tributados gera crédito de IPI](https://consultri.com.br/stj-reafirma-producao-de-bens-nao-tributados-gera-credito-de-ipi/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, unanimemente, que a produção de bens não tributados também gera direito ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme artigo 11 da Lei 9.779/1999. Tal decisão, fixada como tese vinculante em julgamento de recursos repetitivos, pacifica o entendimento sobre o tema, que gerava divergências. O Ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o uso da palavra “inclusive” na lei demonstra que o crédito não se limita a produtos isentos ou com alíquota zero. Para o STJ, o direito ao crédito de IPI depende apenas da aquisição tributada de matéria-prima para industrialização, independentemente do […] - [Impactos da Portaria PGFN nº 2.044/2025 no Contencioso Tributário](https://consultri.com.br/impactos-da-portaria-pgfn-no-2-044-2025-no-contencioso-tributario/): A Portaria PGFN nº 2.044/2025, em vigor desde março de 2025, reformula o uso de seguro garantia em disputas tributárias, substituindo a Portaria nº 164/2014. Uma inovação crucial é a permissão de garantia antecipada para débitos não inscritos em dívida ativa, via sistema Regularize, eliminando a necessidade de ações antecipatórias. Anteriormente, a Portaria nº 164/2014 impossibilitava a garantia administrativa prévia à inscrição em dívida ativa, forçando ações judiciais apenas para obter certidão de regularidade fiscal, situação resolvida pela nova portaria com base no artigo 206 do Código Tributário Nacional. Ademais, a nova portaria estabelece critérios claros para a aceitação do […] - [ISSQN Não Deve Integrar a Base de Cálculo do PIS/Cofins: Atual Tendência Jurisprudencial](https://consultri.com.br/issqn-nao-deve-integrar-a-base-de-calculo-do-pis-cofins-atual-tendencia-jurisprudencial/): Em linha com a atual tendência jurisprudencial, um juiz federal em São José dos Campos (SP) determinou que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS. A decisão, prolatada nos autos 5003914-49.2024.4.03.6103, se baseia no entendimento de que o ISSQN, por ser um tributo transitório destinado a repasse imediato aos cofres públicos, não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, diferentemente de uma receita ou faturamento. O juiz utilizou como analogia o Tema 69 da repercussão geral […] - [STJ Julgará Dedução Retroativa de JCP na Base de IRPJ e CSLL](https://consultri.com.br/stj-julgara-deducao-retroativa-de-jcp-na-base-de-irpj-e-csll/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar a possibilidade de dedução retroativa dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), analisando se a dedução pode ser feita em exercício posterior ao do lucro. A 1ª Seção do STJ analisará quatro recursos especiais sob o rito dos repetitivos, com relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para estabelecer uma tese vinculante sobre o tema, impactando significativamente empresas de capital aberto que realizam pagamentos de JCP a seus acionistas. A jurisprudência do STJ, até […] - [STF reafirma obrigatoriedade da anterioridade tributária para redução de benefício fiscal](https://consultri.com.br/stf-reafirma-obrigatoriedade-da-anterioridade-tributaria-para-reducao-de-beneficio-fiscal/): O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a redução ou supressão de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal. O posicionamento do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu, reafirmando a jurisprudência sobre a aplicação desse princípio nos casos que resultem em aumento indireto da carga tributária. A tese proposta por Barroso destaca que o princípio da anterioridade se aplica às situações de redução ou supressão de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto de tributos. O caso envolveu recurso do estado do Pará contra decisão do TJPA sobre ICMS, destacando a necessidade de […] - [STJ Decide sobre Cobrança Dupla de Honorários em Dívidas Tributárias](https://consultri.com.br/stj-decide-sobre-cobranca-dupla-de-honorarios-em-dividas-tributarias/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se é legal a cobrança de honorários advocatícios duas vezes do contribuinte em casos de dívidas tributárias: uma vez como honorários de sucumbência pela desistência de embargos à execução fiscal e outra pela adesão a programas de parcelamento que já incluem essa verba. Duas ações foram afetadas ao rito de recursos repetitivos no STJ, ambas envolvendo programas de parcelamento de dívidas tributárias (um de Belo Horizonte e outro de Minas Gerais), onde a desistência dos embargos é condição para adesão, gerando a controvérsia sobre a cobrança dupla de honorários. A 1ª Seção do […] - [TRF3 exclui ISS da base de cálculo do PIS e Cofins-Importação sobre serviços](https://consultri.com.br/trf3-exclui-iss-da-base-de-calculo-do-pis-e-cofins-importacao-sobre-servicos/): O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) e as próprias contribuições da base de cálculo do PIS e da Cofins-Importação referentes à importação de serviços, em um caso envolvendo a PriceWaterhouseCoopers. A decisão se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o acréscimo do ICMS e das próprias contribuições à base de cálculo do PIS/Cofins-Importação, no julgamento do RE 559.937. A PwC argumentava que a Lei 10.865/2004, ao prever a incidência de PIS e Cofins sobre o valor pago ao exterior por serviços importados, não encontra […] - [STF Aplica Anterioridade Tributária à Revogação de Benefícios Fiscais](https://consultri.com.br/stf-aplica-anterioridade-tributaria-a-revogacao-de-beneficios-fiscais/): O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime com repercussão geral, determinou a aplicação do princípio da anterioridade tributária (anual ou nonagesimal) em casos de redução ou supressão de benefícios fiscais que causem aumento indireto de tributos, conforme o RE n° 1.473.645 – Tema 1383. Tal decisão visa garantir a previsibilidade da relação fiscal, evitando que contribuintes sejam surpreendidos por aumentos de encargos sem tempo para planejamento financeiro, conforme destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Portanto, a revogação de incentivos fiscais que resulte em aumento indireto de tributos deve respeitar os prazos de anterioridade, permitindo que empresas se adaptem às […] - [Fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) em Abril/2025](https://consultri.com.br/fim-do-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos-perse-em-abril-2025/): A Receita Federal anunciou oficialmente o término do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a partir de abril de 2025, devido ao alcance do limite máximo de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, estabelecido na lei que reformulou o programa. Até fevereiro, o Perse já havia gerado R$ 12,83 bilhões em renúncia fiscal, com a expectativa de atingir o teto em março, extinguindo o benefício que isentava empresas de tributos como Pis, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Criado em 2021 para auxiliar empresas impactadas pela pandemia de Covid-19, o Perse teve […] - [STJ Confirma Inclusão do Crédito Presumido de IPI na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL](https://consultri.com.br/stj-confirma-inclusao-do-credito-presumido-de-ipi-na-base-de-calculo-do-irpj-e-csll/): A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a inclusão do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), instituído pela Lei 9.363/1996, na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tal decisão, tomada após revisão em razão do julgamento do Tema 504 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), diverge da decisão do STF que excluiu o crédito presumido de IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, justificou a manutenção da inclusão […] - [STJ Diferencia Tributação de Juros em Depósitos Judiciais e Repetição de Indébito](https://consultri.com.br/stj-diferencia-tributacao-de-juros-em-depositos-judiciais-e-repeticao-de-indebito/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a distinção no tratamento tributário, para IRPJ e CSLL, dos juros sobre a devolução de depósitos judiciais e aqueles referentes à repetição de indébito. Para o STJ, os juros incidentes sobre depósitos judiciais, definidos pela taxa Selic, possuem natureza remuneratória, integrando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme a tese do Tema 504. Já sobre os juros da taxa Selic recebidos em repetição de indébito tributário, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962, não incidem IRPJ e CSLL, por não representarem acréscimo patrimonial. O STJ rejeitou embargos de […] - [Série Reforma Tributária – Episódio 5: Imunidade de IBS e CBS sobre Exportações](https://consultri.com.br/serie-reforma-tributaria-episodio-5-imunidade-de-ibs-e-cbs-sobre-exportacoes/): O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023, não incidem sobre exportações, garantindo ao exportador a manutenção e aproveitamento de créditos de operações anteriores. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a imunidade de IBS e CBS sobre exportações, assegurando ao exportador a apropriação e utilização dos créditos, respeitando as vedações ao creditamento previstas em lei. Em relação ao ICMS, a Constituição Federal assegura a não incidência sobre operações com mercadorias destinadas ao exterior, permitindo a manutenção e aproveitamento do imposto cobrado em operações anteriores, abrangendo toda […] - [STF Reinicia Caso de Repercussão Geral sobre o Difal](https://consultri.com.br/stf-reinicia-caso-de-repercussao-geral-sobre-o-difal/): O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará o julgamento de repercussão geral sobre a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), interrompido após pedido de destaque do Ministro Kassio Nunes Marques. A questão central é se o Difal pode ser cobrado desde abril de 2022, data da publicação da lei complementar que o regulamentou, ou somente a partir de 2023, conforme o princípio da anterioridade anual. Em 2023, o STF já havia decidido em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pela possibilidade de cobrança desde abril de 2022, baseando-se na anterioridade nonagesimal (90 dias) em detrimento da anterioridade anual. O atual […] - [STF Mantém PIS, Cofins e ISS na Base de Cálculo do ISS](https://consultri.com.br/stf-mantem-pis-cofins-e-iss-na-base-de-calculo-do-iss/): A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o PIS, a Cofins e o ISS na base de cálculo do ISS, seguindo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e as decisões anteriores do STF nas ADPFs 189 e 190. O relator, Ministro Gilmar Mendes, argumentou que a exclusão desses tributos da base de cálculo violaria a Lei Complementar 116/03, que prevê o preço do serviço como base de cálculo do ISS, e que rever o entendimento exigiria reexaminar o Código Tributário Municipal de São Paulo, o que contraria a Súmula 280 do […] - [STF: Inconstitucional a Incidência de ISS em Operação de Industrialização por Encomenda](https://consultri.com.br/stf-inconstitucional-a-incidencia-de-iss-em-operacao-de-industrializacao-por-encomenda/): O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda, onde a atividade representa uma etapa intermediária da produção, não sendo destinada diretamente à industrialização ou comercialização final do produto. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, estabelece que a operação de industrialização por encomenda é parte do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e circulação de bens, não se configurando como atividade finalística sujeita ao ISS, mas sim ao ICMS ou IPI. O relator, Ministro Dias Toffoli, e a maioria do Plenário […] - [STF e a Insegurança Jurídica quanto ao ICMS em Transferências Internas](https://consultri.com.br/stf-e-a-inseguranca-juridica-quanto-ao-icms-em-transferencias-internas/): A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a modulação dos efeitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, referente ao Tema 1.367 (ICMS em transferências internas), tem gerado questionamentos quanto ã consequente insegurança jurídica no sistema tributário brasileiro. Em tal julgado, o STF permitiu a cobrança retroativa do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, entre 21/04/2021 e 31/12/2024, contrariando sua própria jurisprudência anterior (Tema 1.099), que considerava tais operações não tributáveis. Tal decisão, para alguns, extrapolou os limites do pedido inicial da ADC 49, que visava apenas validar lançamentos tributários já efetuados, e contradiz […] - [STF: Isenção de ICMS em Transferências Interestaduais Vale Apenas a Partir de 2024](https://consultri.com.br/stf-isencao-de-icms-em-transferencias-interestaduais-vale-apenas-a-partir-de-2024/): O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de repercussão geral (Tema 1367), reafirmou que a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados diferentes só se aplica a partir do exercício financeiro de 2024. Tal decisão, unânime, consolida entendimento anterior do STF,  sendo a tese fixada aplicável a todos os casos semelhantes em andamento no Poder Judiciário,  baseando-se em decisões prévias como o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. O Ministro Luís Roberto Barroso, […] - [STJ Mantém Incidência da CPRB em sua Própria Base de Cálculo](https://consultri.com.br/stj-mantem-incidencia-da-cprb-em-sua-propria-base-de-calculo/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) incide sobre sua própria base de cálculo, mesmo que parte ou toda a receita seja destinada ao pagamento de outras obrigações, incluindo tributos. A decisão negou recurso de uma indústria de móveis que buscava reduzir o valor da CPRB, argumentando semelhança com a ‘tese do século’ do STF (que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins), mas o STJ a diferenciou, referenciando o Tema 1.048 do STF, que considera constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. […] - [STF Decidirá Adicional de ICMS em Serviços Essenciais](https://consultri.com.br/stf-decidira-adicional-de-icms-em-servicos-essenciais/): O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a constitucionalidade de um adicional de ICMS sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao financiamento de um fundo de combate à pobreza, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades do setor de telefonia contra lei da Paraíba. A questão central reside no conflito entre a Emenda Constitucional 42/2003, que valida adicionais estaduais, e a Lei Complementar 194/2022, que limita a alíquota de ICMS para bens e serviços essenciais, incluindo telecomunicações,  embora julgamentos anteriores do STF tenham reconhecido a essencialidade desses serviços.A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta pela inconstitucionalidade do adicional, alegando […] - [CARF nega créditos de PIS extemporâneos sem retificação fiscal](https://consultri.com.br/carf-nega-creditos-de-pis-extemporaneos-sem-retificacao-fiscal/): O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria de votos (4 a 2), decidiu contra o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS por uma empresa, alegando a ausência de retificação dos documentos fiscais correspondentes ao período de apuração das operações. O caso envolveu a Gelco Gelatinas, que solicitou em 2018 o ressarcimento de créditos de 2016, referentes a operações inicialmente não registradas como passíveis de creditamento. A maioria dos conselheiros entendeu que não há previsão legal para a constituição de créditos extemporâneos sem a devida retificação na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e demais documentos fiscais,  enfatizando a necessidade de […] - [STF Confirma Repercussão Geral da Modulação na ADC 49: ICMS e Transmissão de Mercadorias](https://consultri.com.br/stf-confirma-repercussao-geral-da-modulacao-na-adc-49-icms-e-transmissao-de-mercadorias/): O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que a modulação de efeitos da ADC 49, que isenta do ICMS a transmissão de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, deve ser aplicada por todas as instâncias judiciais. Tal modulação, definida na ADC 49, estabelece a validade do entendimento a partir de 2024, com exceções para processos administrativos e judiciais pendentes até 29/04/2021, data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. A decisão, unânime (exceto pelo Ministro Zanin, que não se manifestou), reforça a obrigatoriedade da aplicação da modulação, mesmo em casos como o julgado pelo TJSP, […] - [STJ: PIS e Cofins na Base de Cálculo do ICMS](https://consultri.com.br/stj-pis-e-cofins-na-base-de-calculo-do-icms/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recursos repetitivos (Tema 1.223), decidiu que o PIS e a Cofins devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS quando esta for o valor da operação, representando um repasse econômico. Essa decisão diverge da tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, pois o STJ argumenta que a base de cálculo do ICMS engloba o valor da operação, incluindo encargos além do preço do produto. O Ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, destacou que o PIS e […] - [PGFN exclui ICMS-ST da base do PIS/Cofins, mas deixa lacunas.](https://consultri.com.br/pgfn-exclui-icms-st-da-base-do-pis-cofins-mas-deixa-lacunas/): O Parecer SEI nº 4.090/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alinha-se à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.125, excluindo o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins para o contribuinte substituído, corrigindo um posicionamento divergente da Receita Federal. Tal decisão, que já possuía caráter vinculante para o Poder Judiciário após o trânsito em julgado em agosto de 2024, busca uniformizar o entendimento administrativo e judicial, permitindo que empresas varejistas se adequem sem receio de autuações. No entanto, para alguns profissionais, o parecer omitiu detalhes cruciais sobre a restituição do indébito tributário, […] - [PGFN Dispensa Recursos sobre Exclusão do ICMS-Difal da Base do PIS/Cofins.](https://consultri.com.br/pgfn-dispensa-recursos-sobre-exclusao-do-icms-difal-da-base-do-pis-cofins/): A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI nº 71/2025/MF, estendeu a dispensa de contestar e recorrer à exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69. A medida reconhece que o ICMS-Difal, assim como o ICMS convencional, integra o preço do produto e não constitui receita nova para a empresa, pois é destinado aos cofres públicos. A PGFN analisou três modalidades de operações sujeitas ao ICMS-Difal e concluiu que, no caso de vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS (como […] - [PIS/Cofins em Serviços na Zona Franca de Manaus: STJ decidirá.](https://consultri.com.br/pis-cofins-em-servicos-na-zona-franca-de-manaus-stj-decidira/): O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre a cobrança de PIS/Cofins sobre serviços prestados na Zona Franca de Manaus (ZFM) não possui repercussão geral, transferindo a competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ já havia determinado a suspensão de recursos sobre o tema (Tema Repetitivo nº 1.239), que discute a incidência de PIS/Cofins em serviços prestados na ZFM, considerando a equiparação da ZFM à exportação, prevista no Decreto-Lei 288/1967. A controvérsia reside na interpretação da legislação: empresas externas à ZFM questionam a cobrança de PIS/Cofins sobre serviços prestados a empresas na zona franca, enquanto […] - [Série Reforma Tributária – Episódio 4: O Setor de Serviços Será Penalizado?](https://consultri.com.br/serie-reforma-tributaria-episodio-4-o-setor-de-servicos-sera-penalizado/): O setor de serviços é o maior empregador do Brasil, mas, diferentemente de outros segmentos, não será tão beneficiado pela reforma tributária. Isso ocorre porque ele utiliza poucos insumos e, portanto, tem acesso reduzido a créditos tributários. Um dos pilares da reforma é a simplificação dos tributos sobre consumo, com a unificação do PIS, Cofins e ISS no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, tal mudança pode resultar em um efetivo aumento da carga tributária para o setor de serviços. A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) estima que o setor […] - [Série Reforma Tributária. Episódio 3: impactos jurídicos da Reforma Tributária na execução fiscal](https://consultri.com.br/serie-reforma-tributaria-episodio-3-impactos-juridicos-da-reforma-tributaria-na-execucao-fiscal/): É de conhecimento geral que a nova Reforma Tributária criará um imposto nacional, o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, e será aplicável a todos os Estados e Municípios do Brasil, o que traz desafios significativos quanto à sua arrecadação, devido à enorme diversidade de realidades tributárias em todo o território nacional. Atualmente, é consenso que a ineficiência da execução fiscal se revela, por exemplo, na morosidade processual e em dificuldades em localizar credores e bens. Nesse prisma, a introdução de um IBS de arrecadação e cobrança conjuntas objetivaria melhorar tal situação, mas, ao mesmo tempo, levantaria questões […] - [Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS: atual cenário](https://consultri.com.br/exclusao-dos-creditos-presumidos-de-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-atual-cenario/): Como se sabe, está pendente de julgamento o Tema da Repercussão Geral nº 843, no qual o STF decidirá acerca da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Enquanto isso, no entanto, vêm sendo proferidas diversas decisões favoráveis aos contribuintes, especialmente nos TRF3 e TRF4, e as quais têm se fundamentado na violação do princípio federativo. Em outras palavras, na medida em que o STJ já decidiu (Tema Repetitivo nº 1182) que essa violação ocorria em relação ao IRPJ e à CSLL, argumenta-se que a mesma também deve se aplicar […] - [Cessão de créditos tributários a terceiros: atual panorama](https://consultri.com.br/cessao-de-creditos-tributarios-a-terceiros-atual-panorama/): Segundo a legislação e a jurisprudência nacional, a transferência de créditos tributários para compensação por terceiros é, em regra, considerada uma prática ilegal. Como se sabe, a compensação tributária ocorre quando o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, recupera valores pagos a mais ou de forma irregular ao ente público. Quanto à possibilidade de venda de crédito tributário para a realização de compensação tributária por um contribuinte com débitos, a Receita Federal , em 2019, alertou sobre o aumento de organizações criminosas envolvidas na venda de créditos para compensação. Na ocasião, foram identificados mais de 100 mil contribuintes no Simples […] - [PERSE: restrições impostas pela Lei nº 14.859/24 às empresas de lucro real](https://consultri.com.br/perse-restricoes-impostas-pela-lei-no-14-859-24-as-empresas-de-lucro-real/): Uma das alterações introduzidas pela Lei nº 14.859/24 foi a limitação para que as empresas tributadas com base no lucro real possam usufruir dos benefícios do PERSE em sua totalidade, restringindo a aplicação da alíquota zero apenas para PIS e COFINS, a partir dos exercícios de 2025 e 2026. A nova Lei do PERSE estabelece que empresas que apuram o IRPJ pelo lucro real devem optar entre utilizar a alíquota zero prevista no PERSE ou aproveitar prejuízos fiscais acumulados do IRPJ, base de cálculo negativa da CSLL e créditos de PIS/COFINS sobre bens e serviços utilizados como insumo nas atividades […] - [ISS: Aspectos Gerais e Impactos da Reforma Tributária](https://consultri.com.br/iss-aspectos-gerais-e-impactos-da-reforma-tributaria/): O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é aplicado sobre a prestação de serviços específicos, os quais devem estar enumerados na Lei Complementar nº 116/2003. Assim, o evento que desencadeia a incidência do ISS é a execução de tais serviços. A responsabilidade pela cobrança desse imposto cabe aos municípios, e, por ser um tributo, o ISS não possui destinação vinculada, sendo direcionado aos cofres municipais, para compor seu orçamento. No entanto, não são todos os tipos de serviços que podem ser sujeitos à tributação pelo ISS, como, por exemplo, os serviços de comunicação e serviços de transporte intermunicipal e […] - [Série Reforma Tributária. Episódio 2: Relatório Final do PLP 108](https://consultri.com.br/serie-reforma-tributaria-episodio-2-relatorio-final-do-plp-108serie-reforma-tributaria/): O recente relatório sobre o PLP 108/2024, que aborda a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, assegura a participação dos contribuintes na última instância administrativa para o julgamento do IBS. Estabelece, ainda, a tributação, pelo ITCMD, dos planos de previdência conhecidos como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O documento propõe, ademais, como opção, que os estados possam tributar grandes fortunas e modifica o momento de cobrança do ITBI em contratos de compra e venda. Outro ponto relevante apresentado pelo novo texto é a melhora significativa, para os contribuintes, quanto ao tratamento […] - [Criação de novos Princípios Constitucionais pela Reforma Tributária](https://consultri.com.br/criacao-de-novos-principios-constitucionais-pela-reforma-tributaria/): Embora ainda não tenha sido regulamentada, a EC 132/23, conhecida como reforma tributária, traz novos princípios constitucionais para o sistema tributário. a) Princípio da Simplicidade É sabido que o tempo demandado dos contribuintes para cumprimento das obrigações tributárias é excessivo. O princípio da simplicidade defende que o sistema deve ser claro e prático, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias de forma menos onerosa e complexa possível. b) Princípio da Transparência Para o sistema tributário, o princípio da transparência relaciona-se com a facilitação do acesso às melhores práticas fiscais, à legislação tributária e à disponibilização de informações sobre benefícios fiscais e […] - [Atual panorama da incidência do INSS patronal sobre coparticipação dos empregados](https://consultri.com.br/atual-panorama-da-incidencia-do-inss-patronal-sobre-coparticipacao-dos-empregados/): Com frequência, recebemos questionamentos quanto ao atual cenário jurisprudencial relativo à possibilidade de exclusão da coparticipação dos empregados da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Atualmente, o STJ submeteu a questão ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1174 do STJ), e determinou a suspensão nacional de todo processo que trate do assunto: Tema repetitivo nº 1174[1] (REsp 2005029/SC) Possibilidade de excluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de […] - [Recolhimentos de INSS sobre salário-maternidade](https://consultri.com.br/recolhimentos-de-inss-sobre-salario-maternidade/): Em agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral (Tema 72). Isso porque a maioria dos Ministros entendeu que o salário-maternidade é um benefício previdenciário e, portanto, não pode ser considerada contraprestação pelo trabalho ou retribuição em razão do contrato de trabalho. Obrigado a seguir a tese firmada pelo STF, o STJ, no AREsp 684.226/RN, reviu seu posicionamento e passou a afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas de salário-maternidade. Contudo, a […] - [Mudanças no CTN: nova Lei regula a cessão de direitos creditórios tributários e não tributários dos entes federativos](https://consultri.com.br/mudancas-no-ctn-nova-lei-regula-a-cessao-de-direitos-creditorios-tributarios-e-nao-tributarios-dos-entes-federativos/): A Lei Complementar nº 208/2024, de 03/07/2024, introduziu uma importante mudança nas Leis nº 4.320/64 e 5.172/66 (Código Tributário Nacional), a fim de regular a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes federativos. A principal novidade introduzida pela inclusão do art. 39-A na lei 4.320/64 é a possibilidade de ceder onerosamente direitos creditórios, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela CVM. Essa cessão deve ser realizada de forma a preservar a natureza original do crédito, incluindo suas garantias e privilégios, além de […] - [RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A DETENTORES DE MANDATO ELETIVO](https://consultri.com.br/recuperacao-tributaria-relativa-a-detentores-de-mandato-eletivo/): As leis nº 9506/1997 (art. 13, § 1º) e nº 10.887/2004 (art. 11) instituíram contribuições previdenciárias incidentes sobre os subsídios dos detentores de mandato eletivo da União, dos Estados e dos Municípios. Acontece que o Supremo Tribunal Federal, há muito tempo, já havia decidido que as referidas leis ordinárias são inconstitucionais, pois instituíram nova fonte de custeio da Previdência Social, que só pode ser instituída por lei complementar (art. 195, II e § 4º, da CF/88): “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: PARLAMENTAR: EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL. Lei 9.506, de 30.10.97. Lei 8.212, de 24.7.91. C.F., […] - [STF e a modulação de efeitos da contribuição patronal de INSS sobre terço de férias](https://consultri.com.br/stf-e-a-modulacao-de-efeitos-da-contribuicao-patronal-de-inss-sobre-terco-de-ferias/): Como se sabe, em 15/09/2020, foi publicada a ata do julgamento do mérito do RE 1072485 (Tema 985 da repercussão geral), em que o STF considerou constitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de um terço de férias. A novidade é que, recentemente (12/06/2024), a Suprema Corte realizou a modulação dos efeitos da referida decisão. Com isso, definiu que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento sobre o tema. Assim, as contribuições patronais pagas sobre o terço constitucional e […] - [Modulação de efeitos pelo STJ: critérios até hoje adotados](https://consultri.com.br/modulacao-de-efeitos-pelo-stj-criterios-ate-hoje-adotados/): Como noticiamos, a 1ª Seção do STJ, em 20/06/2024, alterou seu entendimento anterior e definiu que a exclusão do ICMS-ST da base de PIS e COFINS (Tema Repetitivo 1125) vale a partir de 15/03/2017, data em que o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69 da repercussão geral). Originalmente, o marco utilizado pelo STJ era a data de publicação da ata do julgamento no STJ (14/12/2023); desde então, o STJ já utilizou outros dois critérios de modulação, vejamos: TUSD e TUST na base de ICMS Em 13/03/2024, ao definir que as taxas de […] - [STJ aplica modulação melhor aos contribuintes para exclusão de ICMS-ST da base de PIS/COFINS](https://consultri.com.br/stj-aplica-modulacao-melhor-aos-contribuintes-para-exclusao-de-icms-st-da-base-de-pis-cofins/): Como se sabe, em 13/12/2023, a , a 1ª Seção do STJ definiu que o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Inicialmente, os Ministros determinaram que somente poderiam ser recuperados valores pagos a mais a partir da data de publicação da ata do julgamento (14/12/2023), ressalvando os contribuintes que já haviam solicitado essa exclusão administrativa ou judicialmente. Contudo, na última quarta-feira (20/06/2024), ao julgar embargos de declaração, os mesmos resolveram alterar a data da modulação dos efeitos para 15/03/2017, data em que o STF excluiu o ICMS da base de […] - [Inconstitucionalidade da multa isolada](https://consultri.com.br/inconstitucionalidade-da-multa-isolada/): Em 2010, por meio de alteração da Lei nº 9.430/1996, foi instituída multa sobre a mera negativa de homologação de compensação tributária. Chamada de multa isolada, era obtida pela aplicação de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. Diante disse cenário, a Confederação Nacional da Indústria-CNI moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4905) com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da referida multa. Além disso, muitos contribuintes ajuizaram ações com o mesmo objetivo, e a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal-STF por meio do recurso extraordinário interposto pela TRANSPORTADORA […] - [Nova lei do PERSE: o que há de novo?](https://consultri.com.br/nova-lei-do-perse-o-que-ha-de-novo/): Em 22 de maio de 2024, foi publicada a Lei nº 14.859, responsável pela retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), pensado para auxiliar as empresas dos setores de evento e turismo em razão das implicações causadas pela pandemia de Covid-19. Nesse contexto, o PERSE trouxe alguns benefícios para as empresas, e o principal deles é a redução da alíquota de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL a zero, pelo prazo de cinco anos. Agora, a nova lei do programa trouxe algumas novidades, como: (i) o número de atividades beneficiadas pelo programa caiu de 44 para 30; […] - [Série Reforma Tributária.](https://consultri.com.br/serie-reforma-tributaria/): Série Reforma Tributária. Episódio 1: A Reforma Tributária foi aprovada. E agora? - [MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, de 04/06/2024, e a compensação cruzada entre créditos de PIS e COFINS com outros tributos federais](https://consultri.com.br/medida-provisoria-no-1-227-de-04-06-2024-e-a-compensacao-cruzada-entre-creditos-de-pis-e-cofins-com-outros-tributos-federais/): MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, de 04/06/2024, e a compensação cruzada entre créditos de PIS e COFINS com outros tributos federais - [Reforma Tributária e Simples Nacional](https://consultri.com.br/reforma-tributaria-e-simples-nacional/): A reforma tributária está cada vez mais perto de ser aprovada, e é importante pensar nos impactos que ela irá causar nas empresas que estão no Simples Nacional, afinal de contas 93,7% das empresas brasileiras são microempresas ou empresas de pequeno porte[1]. Quanto ao tema, alguns afirmam que não há estudos sobre os reflexos da reforma em cada regime de tributação, o que pode impactar negativamente quem está no Simples Nacional[2]. Hoje, as micro e pequenas empresas optantes do Simples recolhem os tributos devidos em uma única guia, aplicando um único percentual sobre o faturamento, ao invés recolher vários percentuais […] - [STJ: Senai não pode cobrar contribuição adicional de empresa com mais de 500 funcionários](https://consultri.com.br/stj-senai-nao-pode-cobrar-empresas-com-mais-de-500-funcionarios/): A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu  que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não pode cobrar contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 (quinhentos) funcionários. O montante da arrecadação dessa contribuição é destinado para incentivar programas de formação profissional, e o Decreto nº 60.466/1967 atribuía ao Senai o dever de cobrar o referido tributo.  No entanto, com a chegada da Lei nº 11.457/2007, muitos contribuintes questionaram as cobranças feitas pelo Senai, e argumentavam que cabia à União cobrar a referida contribuição adicional.  Até 2009 o STJ tinha […] - [STJ: é possível que substituído aproveite créditos de PIS e COFINS sobre ICMS-ST pago pelo substituto](https://consultri.com.br/stj-possibilidade-substituido-aproveitar-creditos-pis-cofins-sobre-icms-st-pago-substituto/): A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu[1] mais uma vez que é possível aproveitar créditos de PIS[2] e COFINS[3], pelo contribuinte substituído, sobre o ICMS pago pelo contribuinte substituto (ICMS-ST[4]). Em primeiro lugar, o Tribunal destacou que essa é uma situação diferente da exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído[5]. Enquanto o Tema Repetitivo nº 1125 trata da base de cálculo, o caso aqui noticiado procura saber se o substituído pode descontar créditos de PIS e COFINS. Nesse contexto, a Ministra Relatora -Regina Helena Costa- afirmou […] - [STJ: descontos condicionais concedidos a varejistas estão fora da base de cálculo de PIS/COFINS](https://consultri.com.br/stj-descontos-condicionais-varejistas-fora-base-calculo-pis-cofins/): Foi publicada decisão em que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu[1], por unanimidade, que os descontos condicionais[2] obtidos por varejistas não são receita e, por isso, não fazem parte da base de cálculo do PIS[3] e da COFINS[4]. Como se sabe, o valor de tributo que deve ser pago geralmente é calculado da seguinte forma: multiplica-se um percentual (alíquota) por uma determinada grandeza (base de cálculo). Quanto ao PIS e a COFINS, sua base de cálculo é a receita bruta ou faturamento da empresa. Por expressa previsão legal[5], os descontos incondicionais concedidos[6] não estão inseridos na […] - [STJ: ICMS está inserido na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido](https://consultri.com.br/stj-icms-inserido-base-calculo-irpj-csll-lucro-presumido/): A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu[1]  que o ICMS[2] está inserido na base de cálculo do IRPJ[3] e da CSLL[4] no Lucro Presumido. Lembrando algumas noções básicas, os tributos são calculados por meio da multiplicação de um percentual (alíquota) por uma determinada grandeza (base de cálculo). Além disso, existem diferentes regimes tributários que interferem na alíquota e/ou na base de cálculo dos tributos. Dois exemplos de regimes tributários são o Lucro Presumido e o Lucro Real. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS[5] e da COFINS[6], […] - [STJ: possibilidade de exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para subvenções de investimento](https://consultri.com.br/stj-exclusao-beneficios-fiscais-icms-base-calculo-irpj-csll-subvencoes-investimento/): A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu[1] que só é possível excluir benefícios fiscais de ICMS[2] da base de cálculo do IRPJ[3] e da CSLL[4] se tais benefícios forem subvenções de investimento. Via de regra, o valor de tributo que deve ser pago é calculado da seguinte forma: multiplica-se um percentual (alíquota) por uma determinada grandeza (base de cálculo). Por exemplo, para saber quanto uma empresa deve pagar de IRPJ e CSLL, é necessário calcular os percentuais (alíquotas) de IRPJ e CSLL sobre a receita bruta da empresa (base de cálculo). Nesse contexto, ainda em 2018, o […] - [STJ: definida data do julgamento sobre exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL](https://consultri.com.br/stj-definida-data-julgamento-exclusao-beneficios-fiscais-icms-base-calculo-irpj-csll/): No próximo dia 26 de abril de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai começar a julgar recurso[1] que discute a exclusão de benefícios fiscais de ICMS[2] da base de cálculo do IRPJ[3] e da CSLL[4]. Como se sabe, o valor de tributo que deve ser pago geralmente é calculado da seguinte forma: multiplica-se um percentual (alíquota) por uma determinada grandeza (base de cálculo). Por exemplo, para saber quanto uma empresa deve pagar de IRPJ e CSLL, é necessário calcular os percentuais (alíquotas) de IRPJ e CSLL sobre a receita bruta da empresa (base de cálculo). […] - [STJ: definida nova data para julgamento de recurso sobre exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS](https://consultri.com.br/stj-definida-nova-data-para-julgamento-de-recurso-sobre-exclusao-do-icms-st-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/): No próximo dia 26 de abril de 2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a julgar recurso[1] que discute a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços no regime de substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Como se sabe, em geral, os tributos são pagos no momento em que ocorre a operação. Com isso, o ICMS deve ser pago pela empresa que vende uma mercadoria assim que ocorre a operação de venda. Mas é possível que […] - [STJ: definida nova data para julgamento de processo sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido](https://consultri.com.br/stj-definida-nova-data-julgamento-processo-exclusao-icms-base-calculo-irpj-csll-lucro-presumido/): Está marcado para dia 26 de abril de 2023 o julgamento do processo sobre exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no Lucro Presumido[1]. Na verdade, trata-se de continuidade do julgamento iniciado em 26 de outubro de 2022, quando a Ministra Relatora (Regina Helena Costa) votou afirmando que o ICMS não se encaixa no conceito de receita bruta[2], o que é favorável ao contribuinte, porque leva à diminuição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL […] - [STJ: não deve incidir PIS/COFINS sobre descontos concedidos a varejistas](https://consultri.com.br/stj-nao-incidencia-pis-cofins-descontos-varejistas/): A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os descontos e bonificações concedidos a varejistas não são receita e, por isso, não fazem parte da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)[1]. O valor de tributo que deve ser pago geralmente é calculado da seguinte forma: multiplica-se um percentual (alíquota) por uma determinada grandeza (base de cálculo). Por exemplo, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta ou faturamento da empresa. Nesse contexto, a Receita Federal […] - [STJ decidirá em recurso repetitivo se exclui ou não benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL](https://consultri.com.br/stj-decidira-em-recurso-repetitivo-se-exclui-ou-nao-beneficios-fiscais-de-icms-da-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar em recurso repetitivo a possibilidade de excluir benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para melhor entender a questão:  valores de ICMS (tributo estadual) muitas vezes são incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (tributos federais). Entretanto, recentemente o STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL (ERESP 1.517.492/PR). Esse entendimento beneficia o […] - [STF confirma que STJ deve definir o conceito de insumo para o cálculo de PIS e COFINS](https://consultri.com.br/stf-confirma-stj-definir-conceito-insumo-calculo-pis-cofins-2/): Em decisão definitiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) [1] confirmou o conceito de insumo definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o cálculo de PIS e COFINS. A decisão buscou solucionar duas questões: (i) a forma de cálculo não-cumulativa do PIS e da COFINS estabelecida por leis federais é compatível com a Constituição da República?; e (ii) quais os insumos devem ser considerados como despesa para fins de recolhimento de PIS e COFINS? Nesse contexto, o STF decidiu que (i) o legislador tem autonomia para escolher a forma de cálculo do PIS e da COFINS, e (ii) cabe ao […] - [Definida nova data para julgamento de processo sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido](https://consultri.com.br/nova-data-julgamento-exclusao-icms-base-calculo-irpj-csll-lucro-presumido/): Está marcado para dia 08 de março de 2023 o julgamento do processo sobre exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no Lucro Presumido[1]. Na verdade, trata-se de continuidade do julgamento iniciado em 26 de outubro de 2022, quando a Ministra Relatora votou afirmando que o ICMS não se encaixa no conceito de receita bruta[2], o que é favorável ao contribuinte, porque leva à diminuição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e consequente redução […] - [STJ: devem incidir INSS Patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT sobre vale-transporte e auxílio alimentação](https://consultri.com.br/stj-incidencia-inss-patronal-contribuicao-terceiros-sat-rat-vale-transporte-auxilio-alimentacao/): O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu[1] que a reversão de decisões definitivas em matéria tributária autoriza a cobrança automática de tributos antes considerados indevidos. Além disso, definiu que, para isso, não é necessário que a Fazenda mova ação rescisória, que só pode ser proposta em situações excepcionais e, em regra, até 2 (dois) anos após a data em que a decisão se tornou definitiva (indiscutível e inalterável). Nos casos, a discussão girava em torno de decisão de 1992, em que o Supremo decidiu que determinadas empresas não eram obrigadas a recolher Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Posteriormente, em […] - [STF: reversão de decisões definitivas em matéria tributária autoriza a cobrança automática de tributos antes considerados indevidos](https://consultri.com.br/stf-reversao-decisoes-materia-tributaria-cobranca-automatica-tributos-indevidos/): O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu[1] que devem incidir INSS Patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT sobre as coparticipações dos empregados no vale-transporte e auxílio-alimentação. Como se sabe, uma parte da remuneração dos empregados é descontada para custear o vale-transporte e auxílio-alimentação. Essa parte é chamada coparticipação. Nesse contexto, algumas empresas ingressaram com ações judiciais pedindo que sobre esses valores não incidisse contribuição previdenciária (INSS Cota Patronal), de terceiros e do SAT/RAT a cargo da empresa. Os argumentos eram os seguintes: a Reforma Trabalhista[2] excluiu a incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário sobre a coparticipação dos empregados no […] - [STJ mantém decisão de segunda instância, e União deverá ressarcir hospital privado com base na TUNEP](https://consultri.com.br/stj-mantem-decisao-uniao-ressarcir-hospital-privado-tunep/): O Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão de segunda instância[1], determinou que a União deverá reembolsar hospital privado a diferença entre a TUNEP e a Tabela SUS. Como se sabe, as ações e serviços públicos de saúde compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)[2], e a assistência à saúde é livre à iniciativa privada[3]. Assim, alguns hospitais e clínicas privados celebram contrato ou convênio com o SUS, e, por isso, integram a chamada rede complementar[4] de saúde. Por sua vez, as operadoras de plano de saúde e os hospitais e clínicas privados que não firmam convênio com o SUS integram […] - [STF confirma que STJ deve definir o conceito de insumo para o cálculo de PIS e COFINS](https://consultri.com.br/stf-confirma-stj-definir-conceito-insumo-calculo-pis-cofins/): O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir qual conceito de insumo deve ser utilizado no cálculo do PIS e da COFINS (RE 841979)[1]. Inicialmente, é preciso entender o contexto da decisão do STF. A Constituição prevê que os pagamentos feitos pelas empresas ao PIS e à COFINS serão não cumulativos[2]. Isso significa que o PIS e a COFINS não podem ser cobrados mais de uma vez sobre um bem ou serviço que é utilizado em mais de uma etapa do ciclo econômico (produção ou venda). Nesse contexto, as leis federais nº 10.637/2002 […] - [Ministro do STJ vota a favor do contribuinte para exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da PIS e da COFINS](https://consultri.com.br/ministro-do-stj-vota-a-favor-do-contribuinte-para-exclusao-do-icms-st-da-base-de-calculo-da-pis-e-da-cofins/): O Ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou[1] a favor do contribuinte em recurso que discute a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços no regime de substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Em geral, os tributos são pagos no momento em que ocorre a operação. Então, por exemplo, o ICMS deve ser pago pela empresa que vende uma mercadoria assim que ocorre a operação de venda. Mas é possível que esse pagamento do tributo aconteça […] - [Ministra do STJ vota a favor do contribuinte para exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido](https://consultri.com.br/ministra-do-stj-vota-a-favor-do-contribuinte-para-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll-no-lucro-presumido/): Em discussão sobre exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no Lucro Presumido, a  Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou[1] a favor do contribuinte. Os tributos em geral são calculados da seguinte forma: um percentual (alíquota) recai sobre uma base (base de cálculo), e o resultado dessa conta é o valor que deve ser pago de tributo.  Por exemplo, para saber quanto uma empresa no Lucro Presumido deve pagar de IRPJ e […] ## Pages - [Consultri - Cartórios](https://consultri.com.br/): Tabelião, atenção! Sairá, em breve, a decisão definitiva do STJ sobre a não exigência de pagamento do Salário-Educação pelos Tabeliães, e a expectativa é que ela seja favorável aos titulares de Cartórios! No entanto, após a decisão do STJ, para recuperação dos valores pagos indevidamente, se farão necessárias a apuração e atualização destes valores, assim como dar início a todos os procedimentos exigidos para viabilizar sua recuperação. É possível, também, que o STJ, em modulação de efeitos, restrinja a decisão a quem legalmente já reivindicou seus créditos. Além disso, haverá uma verdadeira corrida de Tabeliães de todo o país na […] - [Blog](https://consultri.com.br/blog/): Nosso blog - [Consultri - não usado.](https://consultri.com.br/consultri-no-use/): Transforme tributos em receitas Sua empresa pode recuperar valores pagos indevidamente em tributos. Mais de 120 consultores associados em atuação no país  Mais de 800 projetos bem-sucedidos de ponta a ponta 400 milhões de reais recuperados em créditos tributários Quero recuperar tributos! Receba atendimento gratuito com um de nossos consultores e entenda as possibilidades de recuperação de tributos. Transforme tributos em receitas Sua empresa pode recuperar valores pagos indevidamente em tributos. Mais de 120 consultores associados em atuação no país  Mais de 800 projetos bem-sucedidos de ponta a ponta 400 milhões de reais recuperados em créditos tributários Quero recuperar tributos! 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